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segunda-feira, 22 de abril de 2013

AVISO - Auxílios económicos do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico

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Decorrem até 28 de junho de 2013 as candidaturas de concessão de auxílios económicos para crianças que frequentam a educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, a vigorar no ano letivo 2013/2014.

Os interessados poderão obter as fichas de candidatura no website do Município de Ponte de Lima ou dirigir-se à coordenação da respetiva Escola / Jardim de infância.

As fichas têm de ser entregues pelos encarregados de educação, devidamente preenchidas e acompanhadas por toda a documentação solicitada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) – Município de Ponte de Lima.

As candidaturas entregues fora do prazo estabelecido não serão consideradas para efeitos de atribuição de escalões de apoio financeiro no âmbito da ação social escolar do Município de Ponte de Lima.

Fonte: Serviço de Educação / Município de Ponte de Lima

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia

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Informam-se todas as famílias com dificuldades económicos nas nossas freguesias que a Segurança Social acaba de disponibilizar a informação necessária para que estas possam aderir ao 'Desconto Social para a Energia'.
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
Tarifa Social da Electricidade
Tarifa Social do Gás Natural

A partir do dia 1 de Outubro as famílias e os indivíduos economicamente mais vulneráveis podem beneficiar de um desconto na factura da electricidade e do gás natural.
A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural pelo que não é necessária uma Declaração da Segurança Social.
Os pedidos podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2011, sendo que o desconto é garantido desde 1 de Outubro de 2011.

O que é
O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia – ASECE, a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural são apoios para as famílias e os indivíduos reduzirem as suas despesas de electricidade e gás natural.
Equivalem a um desconto na factura da electricidade e do gás natural, fixado todos os anos pelo Governo.

Quem tem direito
As pessoas que recebem:
  • Complemento Solidário para Idosos.
  • Rendimento Social de Inserção.
  • Subsídio Social de Desemprego.
  • Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão.
  • Pensão Social de Invalidez.
E que reúnem também as seguintes condições:
  • Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;
  • O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;
  • Na electricidade a potência contratada não ultrapassar os 4,6 KVA;
  • No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos.
Se a potência contratada para a habitação for superior a 4,6 KVA não terá acesso ao desconto social para a energia eléctrica.
No entanto, caso as suas necessidades energéticas o permitam pode solicitar uma alteração de potência junto do seu fornecedor de electricidade.

Onde aderir
A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural.
Não é necessária uma Declaração da Segurança Social.
O fornecedor de energia é que valida com a Segurança Social o acesso aos apoios.

Quando aderir
O desconto tem início dia 1 de Outubro.
A adesão aos apoios pode ser efectuada até 31 de Dezembro de 2011 e as famílias e os indivíduos terão o seu desconto desde 1 de Outubro de 2011, desde que reúnam as condições necessárias

Qual o valor do desconto
ASECE
  • O valor do desconto em 2011 é de 13,8% a aplicar na factura de electricidade, excluída de IVA e demais impostos, contribuições e taxas que sejam aplicadas.
Tarifa Social da Electricidade
  • O valor do desconto em 2011 é de € 0,17/KVA e incide sobre a potência contratada.
Tarifa Social do Gás Natural
  • O valor do desconto para 2011/2012 é de 13%, na tarifa de acesso à rede (cerca de 6% do valor global da factura).
Acumulação dos apoios
É possível acumular o ASECE com a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural.
Contactos úteis
EDP
808 915 900, segunda a sábado das 8h00 às 22h00.
E-mail: descontosocial@edp.pt
www.edp.pt

Galp Energia
E-mail: gasnatural@galpenergia.com
www.galpenergia.com

Segurança Social
808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00.
www.seg-social.pt


Simulador de facturação de energia eléctrica em www.erse.pt
Veja também outros contactos na factura de electricidade e gás natural.
Contactos dos fornecedores de electricidade e gás natural, também disponíveis nos sites das entidades acima referidas.
Consulte também:
Folheto Informativo
Perguntas Frequentes
Legislação
Portaria n.º 275-A/2011, de 30 de Setembro
Fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas facturas de electricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis.
Portaria n.º 275-B/2011, de 30 de Setembro
Estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia.
Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro
Cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro
Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia.
Portaria n.º 1334/2010, de 31 de Dezembro
Estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção das tarifas sociais da electricidade e do gás natural.
Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro
Cria a tarifa social da electricidade a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
Fonte: Segurança Social