quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia

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Informam-se todas as famílias com dificuldades económicos nas nossas freguesias que a Segurança Social acaba de disponibilizar a informação necessária para que estas possam aderir ao 'Desconto Social para a Energia'.
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
Tarifa Social da Electricidade
Tarifa Social do Gás Natural

A partir do dia 1 de Outubro as famílias e os indivíduos economicamente mais vulneráveis podem beneficiar de um desconto na factura da electricidade e do gás natural.
A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural pelo que não é necessária uma Declaração da Segurança Social.
Os pedidos podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2011, sendo que o desconto é garantido desde 1 de Outubro de 2011.

O que é
O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia – ASECE, a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural são apoios para as famílias e os indivíduos reduzirem as suas despesas de electricidade e gás natural.
Equivalem a um desconto na factura da electricidade e do gás natural, fixado todos os anos pelo Governo.

Quem tem direito
As pessoas que recebem:
  • Complemento Solidário para Idosos.
  • Rendimento Social de Inserção.
  • Subsídio Social de Desemprego.
  • Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão.
  • Pensão Social de Invalidez.
E que reúnem também as seguintes condições:
  • Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;
  • O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;
  • Na electricidade a potência contratada não ultrapassar os 4,6 KVA;
  • No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos.
Se a potência contratada para a habitação for superior a 4,6 KVA não terá acesso ao desconto social para a energia eléctrica.
No entanto, caso as suas necessidades energéticas o permitam pode solicitar uma alteração de potência junto do seu fornecedor de electricidade.

Onde aderir
A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural.
Não é necessária uma Declaração da Segurança Social.
O fornecedor de energia é que valida com a Segurança Social o acesso aos apoios.

Quando aderir
O desconto tem início dia 1 de Outubro.
A adesão aos apoios pode ser efectuada até 31 de Dezembro de 2011 e as famílias e os indivíduos terão o seu desconto desde 1 de Outubro de 2011, desde que reúnam as condições necessárias

Qual o valor do desconto
ASECE
  • O valor do desconto em 2011 é de 13,8% a aplicar na factura de electricidade, excluída de IVA e demais impostos, contribuições e taxas que sejam aplicadas.
Tarifa Social da Electricidade
  • O valor do desconto em 2011 é de € 0,17/KVA e incide sobre a potência contratada.
Tarifa Social do Gás Natural
  • O valor do desconto para 2011/2012 é de 13%, na tarifa de acesso à rede (cerca de 6% do valor global da factura).
Acumulação dos apoios
É possível acumular o ASECE com a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural.
Contactos úteis
EDP
808 915 900, segunda a sábado das 8h00 às 22h00.
E-mail: descontosocial@edp.pt
www.edp.pt

Galp Energia
E-mail: gasnatural@galpenergia.com
www.galpenergia.com

Segurança Social
808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00.
www.seg-social.pt


Simulador de facturação de energia eléctrica em www.erse.pt
Veja também outros contactos na factura de electricidade e gás natural.
Contactos dos fornecedores de electricidade e gás natural, também disponíveis nos sites das entidades acima referidas.
Consulte também:
Folheto Informativo
Perguntas Frequentes
Legislação
Portaria n.º 275-A/2011, de 30 de Setembro
Fixa a percentagem do apoio social extraordinário ao consumidor de energia a aplicar nas facturas de electricidade e de gás natural aos clientes finais elegíveis.
Portaria n.º 275-B/2011, de 30 de Setembro
Estabelece os procedimentos, os modelos e as demais condições necessárias à atribuição, aplicação e manutenção do apoio social extraordinário ao consumidor de energia.
Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de Setembro
Cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de Setembro
Cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia.
Portaria n.º 1334/2010, de 31 de Dezembro
Estabelece os procedimentos e as demais condições necessários à atribuição, aplicação e manutenção das tarifas sociais da electricidade e do gás natural.
Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro
Cria a tarifa social da electricidade a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.
Fonte: Segurança Social

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